Em 30 de setembro de 2025, o governo federal publicou uma resolução que torna obrigatórios índices mínimos de eficiência energética para novas edificações no país, tanto públicas quanto privadas. A aplicação será escalonada, com prazos que vão de 2027 até 2040.
As exigências aplicam-se, entre outros, aos níveis de desempenho térmico, iluminação natural, sistemas de ventilação, equipamentos prediais etc. A conformidade com os índices será certificada por meio da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), com classificação de “A” (melhor desempenho) até “E” (desempenho mais modesto).
Para certas categorias (especialmente edificações públicas), chega-se a exigir o padrão NZEB (“Nearly Zero Energy Building”), ou seja, edificações que além de um bom desempenho energético, produzam parte significativa de sua própria energia por fontes renováveis in loco.
Prazos e gradações
A resolução define diferentes cronogramas conforme a tipologia e o ente federativo:
- Edifícios públicos federais: alcançar classificação nível A já entre 2027 e, posteriormente, o padrão NZEB.
- Edificações estaduais e distritais: alcançar nível A entre 2032 e 2035, e NZEB entre 2037 e 2040.
- Edifícios municipais: para cidades com mais de 100 mil habitantes, nível A entre 2035-2037 e NZEB até 2040; para municípios com mais de 50 mil habitantes, nível A será exigido até 2040.
- Edifícios comerciais e de serviços (em cidades maiores): devem atingir no mínimo nível C entre 2030 e 2040.
- Edificações residenciais em municípios com mais de 100 mil habitantes também terão de atingir nível C nesse horizonte.
Além disso, projetou-se que, até 2040, a norma permita economizar cerca de 17 milhões de MWh no país, resultando assim em uma redução de custos com energia elétrica estimada em cerca de R$ 2,7 bilhões.
Condições de certificação e fiscalização
- A certificação inicialmente poderá ser feita por autodeclaração técnica, atrelada à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pelo projeto, sem custos adicionais para construtoras ou compradores.
- O Inmetro ficará responsável pela fiscalização do sistema de etiquetagem, com possibilidade de revisão da metodologia se forem identificadas falhas no mecanismo de autodeclaração.
- A etiqueta será condição para obtenção do Habite-se — ou seja, sem comprovação de conformidade energética, uma edificação nova não poderá ser legalmente ocupada.
- Há uma exceção específica: no Rio Grande do Sul, a exigência entra em vigor apenas em 2028, devido às consequências das enchentes no estado.
Comentários e análise crítica
A medida pode ser vista como ambiciosa e necessária, mas traz desafios práticos, riscos de implementação e pontos que merecem atenção. A seguir, alguns comentários organizados por temas.
Potenciais benefícios
- Eficiência e economia energética
A imposição de padrões mínimos obrigatórios pode levar portanto a uma redução contínua no consumo de energia, especialmente em edifícios mal concebidos quanto ao isolamento térmico, ventilação, iluminação e uso de sistemas eficientes. Esse ganho energético gera economia para os usuários, assim como para o setor público.
- Redução de emissões
Ao incentivar edificações com menor consumo de energia elétrica (e maior geração renovável local), a medida contribui para metas de mitigação das mudanças climáticas, assim como descarbonização do setor de edificações.
- Modernização e estímulo à inovação
Pode estimular o setor da construção a investir em tecnologias mais eficientes, novas práticas arquitetônicas (ex: sombreamento, fachadas ativas, integração com geração solar) e novos materiais.
- Equidade no acesso à eficiência
A exigência também para habitações populares (ex: programas sociais) é bem-vinda: garante dessa forma que famílias de menor renda também desfrutem de moradias com menor consumo energético e melhores condições térmicas.
Desafios e riscos
- Custo inicial elevado / impacto no preço das obras
Para atender padrões mais rigorosos, será necessário maior investimento em projeto, consultoria, materiais e tecnologia (ex: vidros especiais, envoltórias térmicas melhores e sistemas HVAC eficientes). Esse custo pode ser repassado ao comprador, assim como ao erário, no caso de obras públicas.
- Capacidade técnica e fiscalização
O modelo de autodeclaração pode ser vulnerável a fraudes ou conformidade apenas formal, se não houver fiscalização eficaz. É fundamental portanto que o Inmetro e outros órgãos tenham recursos técnicos e estrutura para auditoria e controle.
- Desigualdade entre municípios
Municípios menores podem ter menos capacidade técnica e institucional para exigir, fiscalizar e apoiar a implantação da norma. A diferença nos prazos entre municípios maiores e menores é uma compensação, mas ainda há risco de disparidade real de implementação.
- Adaptação gradual vs urgência climática
O escalonamento até 2040 retarda a exigência total. Dado o contexto climático e energético, alguns críticos podem argumentar que os prazos são longos demais para edificações residenciais ou comerciais.
- Integração com outras normas e compatibilidade local
A norma federal precisará dialogar com legislações municipais, códigos de obras locais, normas da ABNT, diretrizes urbanísticas, assim como restrições geográficas (clima, insolação, ventos). Em muitos casos, adaptações locais serão necessárias.
- Risco de “compliance de fachada”
Existe o risco de que o padrão seja cumprido apenas no papel, com simulações ou “truques” projetuais para atingir a etiqueta, sem real desempenho em uso. É importante portanto que o monitoramento pós-ocupação (com medição real do consumo) também seja considerado.
Conclusão
A resolução que fixa índices mínimos obrigatórios de eficiência energética em novas edificações representa um passo significativo para modernizar o setor da construção civil no Brasil e alinhar assim o país a padrões internacionais de sustentabilidade energética. Se bem implementada, pode trazer dessa forma ganhos em eficiência, redução de custos, conforto térmico e mitigação de emissões.