Digitalização do sistema de medição de energia elétrica no Brasil

Digitalização do sistema de medição de energia elétrica no Brasil

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, em 18 de junho de 2025, a Portaria Normativa nº 111/2025, estabelecendo as bases para a digitalização progressiva das redes e serviços de distribuição de energia elétrica em baixa tensão. A medida representa um marco regulatório para a modernização do setor elétrico brasileiro, com foco na implantação obrigatória de medidores inteligentes (AMI) nas residências.

Objetivos estratégicos da portaria

A portaria visa acelerar a transformação digital do setor elétrico, com os seguintes objetivos principais:

  • Estímulo à inovação e novos serviços no ecossistema elétrico;
  • Abertura do mercado para consumidores de baixa tensão, viabilizando modelos mais competitivos;
  • Transparência nos dados de consumo e operação das redes;
  • Instalação de medidores inteligentes com funcionalidades avançadas, como leitura remota e automação;
  • Promoção da eficiência energética e da resiliência climática;
  • Fortalecimento da segurança cibernética e da qualidade dos serviços prestados.

Capacidades técnicas dos medidores inteligentes (AMI)

Os medidores inteligentes permitirão:

  • Leitura remota automática, eliminando a necessidade de deslocamentos físicos;
  • Detecção de falhas e eventos em tempo real, otimizando a operação e manutenção;
  • Corte e religamento remoto da energia, com regras determinadas pela Aneel;
  • Monitoramento granular de consumo, com dados em intervalos reduzidos e exportação via API;
  • Interoperabilidade com sistemas de automação, plataformas de gestão e serviços de terceiros.

Planejamento, regulação e monitoramento

  • A implementação será gradual ao longo de até 10 anos, conforme definido na própria portaria.
  • Os planos de digitalização deverão ser embasados em análises de custo-benefício e submetidos à aprovação da Aneel.
  • O desempenho e os impactos serão acompanhados por indicadores auditados por verificadores independentes, assegurando transparência e accountability no processo de transição tecnológica.

Acesso a dados e empoderamento do consumidor

A infraestrutura AMI permitirá que os consumidores:

  • Tenham acesso contínuo e transparente aos seus dados de consumo;
  • Utilizem plataformas digitais e APIs abertas para integrar o consumo de energia com soluções de automação residencial ou análise de eficiência;
  • Se tornem agentes ativos no gerenciamento do próprio uso energético, inclusive no contexto de geração distribuída e tarifação dinâmica.

Desafios técnicos e regulatórios

Alguns pontos críticos ainda dependem de regulação e estruturação adequada:

  • Definição clara dos protocolos de segurança cibernética para evitar invasões ou manipulações nos sistemas AMI;
  • Padronização técnica das APIs e formatos de dados, garantindo a interoperabilidade e proteção da privacidade do consumidor;
  • Equilíbrio entre custos de implantação e benefícios para a cadeia (distribuidoras, usuários, mercado livre e sociedade).

Impactos esperados

  • Melhoria na eficiência operacional das distribuidoras;
  • Redução de perdas técnicas e comerciais (inclusive fraudes);
  • Contas mais justas e alinhadas ao consumo real;
  • Base tecnológica para políticas modernas, como tarifas horárias e respostas à demanda;
  • Aceleração da transição energética, com maior flexibilidade e inteligência na gestão da rede.

Conclusão

A Portaria MME nº 111/2025 representa uma medida estratégica para a modernização das redes elétricas, com potencial de transformar profundamente a relação entre consumidores, distribuidoras e o sistema elétrico nacional. A digitalização, quando bem conduzida, amplia a eficiência, transparência e segurança do setor, além de servir como alicerce para a transição energética e a inovação no mercado de energia.

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