A publicação da Portaria Inmetro nº 231/2026 inaugura uma nova etapa para o mercado brasileiro de iluminação LED. Mais do que atualizar requisitos técnicos, o novo regulamento de avaliação da conformidade amplia o escopo dos produtos abrangidos, revisa critérios de desempenho e procura responder a desafios identificados ao longo de quase dez anos de regulamentação do setor.
O regulamento foi elaborado a partir da Análise de Impacto Regulatório conduzida pelo Inmetro sobre a Portaria Inmetro nº 69/2022, que estabelecia o programa de certificação para lâmpadas LED com controlador integrado. Esse contexto mostra que a nova portaria não é uma medida isolada, mas o resultado de um processo de amadurecimento regulatório, baseado em evidências de mercado, desempenho de produtos e evolução tecnológica.
Desde 2015, quando o programa teve início por meio da Portaria nº 144, o setor passou por mudanças significativas. A expansão da oferta de produtos LED, a diversificação das tecnologias disponíveis e os resultados obtidos nas ações de acompanhamento de mercado evidenciaram a necessidade de revisão dos requisitos aplicáveis.
Entre os diversos aspectos avaliados durante a construção do novo regulamento, dois fatores se destacaram como determinantes para a atualização das exigências e para a redefinição do alcance da certificação:
- Fornecimento de lâmpadas LED certificadas com baixo desempenho, especialmente emeficiência energética e vida útil;
- Fornecimento de novas fontes de iluminação LED não previstas no regulamento vigente.
Evidências de mercado e desempenho dos produtos LED
Vida útil: um ponto crítico identificado nos programas de verificação
Um dos principais instrumentos utilizados pelo Inmetro para acompanhar o desempenho dos produtos regulamentados é o Programa de Verificação da Conformidade (PVC). Por meio dele, são realizadas coletas de produtos diretamente nos pontos de venda, seguidas de ensaios em laboratórios acreditados. Isso permite assim uma avaliação técnica das condições reais do mercado.
Em 2018, foi realizada a primeira divulgação do PVC para lâmpadas LED. Na ocasião, foram coletadas amostras de 18 marcas diferentes. Foi adquirido no mercado nacional um modelo do tipo bulbo para cada marca, com potências variando de7 W a 9,5 W. Os resultados demonstraram que 83% das marcas avaliadas apresentaram pelo menos uma não conformidade, totalizando 15 modelos não conformes.
A leitura dos resultados reforçou assim a importância da revisão regulatória. No Gráfico 1, três aspectos merecem destaque. São eles, a ausência de falhas nos ensaios de segurança, por um lado, e a incidência de não conformidades relacionadas à vida útil e às marcações obrigatórias, por outro.
- Ponto positivo: Nenhuma marca apresentou falhas em ensaios de segurança;
- Pontos negativos: 50% dos modelos ensaiados apresentaram falhas no ensaio de vida da lâmpada (R10), além de um alto percentual de não conformidade nas marcações obrigatórias. Tanto na lâmpada (R1) quanto na embalagem (R2).
Gráfico 1: Resultados do PVC de 2018 com lâmpadas LED de bulbo

Fonte: Relatório do PVC 2018 – INMETRO com lâmpadas LED
Em 2019, foi divulgado o segundo PVC de lâmpadas LED. Foram coletadas amostras de 22 marcas diferentes e avaliados 29 modelos do tipo bulbo, variando de 7 W a 22 W, adquiridos no mercado nacional. O resultado, após a análise dos requisitos técnicos, demonstrou que 83% dos modelos avaliados apresentaram pelo menos uma não conformidade, representando 24 modelos não conformes.
O segundo PVC, divulgado em 2019, confirmou a recorrência de problemas semelhantes. Conforme apresentado no Gráfico 2, os maiores percentuais de não conformidade voltaram a se concentrar na marcação obrigatória da lâmpada(R1), na marcação obrigatória da embalagem (R2) e no ensaio de vida da lâmpada (R10).
Gráfico 2: Resultados do PVC de 2019 com lâmpadas LED de bulbo

Fonte: Relatório do PVC 2019 – INMETRO com lâmpadas LED
Esse ponto ganhou relevância porque o ensaio de Manutenção do Fluxo Luminoso, com duração de 3.000 horas, é realizado na certificação inicial e apenas no segundo ano de manutenção. Na prática, percebeu-se que muitas marcas descontinuavam seus produtos após o primeiro ano, evitando a realização desse ensaio de longa duração.
De acordo com um levantamento da ABRIQ (Associação Brasileira da Infraestrutura da Qualidade), solicitado pelo Inmetro, 66% dos certificados são encerrados antes da conclusão da manutenção do segundo ano.
Com o entendimento de que muitos produtos poderiam entrar no mercado sem o risco de serem coletados para esse ensaio no primeiro ano de validade do certificado, a ideia inicial foi antecipar portanto o ensaio para o primeiro ano. No entanto, do ponto de vista da importação, isso poderia representar um problema, considerando que, normalmente, a chegada do primeiro lote de produtos pode levar até seis meses.
A Portaria Inmetro nº 231/2026 buscou corrigir essa lacuna ao prorrogar por mais seis meses a entrega do relatório do ensaio de manutenção de fluxo, cuja duração é de 3.000 horas. Com isso, na primeira manutenção, deverão ser coletadas amostras para todos os ensaios. Eles também precisarão ser concluídos em até um ano, enquanto o ensaio de longa duração terá prazo de 18 meses. Outro avanço relevante é a exigência de que a coleta de amostras para manutenção ocorra exclusivamente no mercado, e não mais na expedição do fornecedor.
Eficiência energética: alinhamento internacional e nova ENCE
Outro eixo central da atualização regulatória está relacionado à eficiência energética. Embora os produtos comercializados no Brasil apresentem, em muitos casos, desempenho superior aos limites mínimos então vigentes, parte deles não seria aceita ou bem classificada em mercados internacionais, como União Europeia e Índia.
Tabela 1: Classificação de eficiência energética para lâmpadas LED na U.E. e Índia

Fonte: Nota Técnica Preliminar de Análise de Impacto Regulatório da revisão do regulamento de lâmpadas LED (Portaria Inmetro nº 69/2022)
¹ A Índia usa estrelas para classificar as etiquetas. A União Europeia usa letras do alfabeto. Letras G, F e E ou 1 estrela para faixas mais baixas de eficiência luminosa. A letra A ou 5 estrelas são para faixas mais altas de eficiência luminosa.
² A União Europeia classifica todas as fontes luminosas inclusive lâmpadas LED.
Esses dados indicaram que os valores mínimos de eficiência adotados até então estavam defasados em relação a outros mercados. E também não refletiam plenamente o avanço tecnológico do setor. Em um segmento em constante evolução, essa defasagem limita o potencial de economia de energia. E também reduz a capacidade de diferenciação entre produtos mais e menos eficientes.
Também se constatou uma limitação importante na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) prevista na Portaria Inmetro nº 69/2022.
Atualmente, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) não apresenta uma classificação de eficiência energética. Isso impede a comparação da eficiência luminosa com outras tecnologias e também entre os próprios produtos LED.
Figura 1: ENCE para Lâmpada LED e Lâmpada de LED Tubular (com eficiência luminosa).

Fonte: Portaria Inmetro nº 69/2022, anexo III
Nesse sentido, uma das principais contribuições da nova portaria é aproximar o mercado brasileiro de práticas internacionais ao estabelecer uma classificação de eficiência energética para os produtos abrangidos. Além de criar uma nova ENCE, mais adequada à comparação entre diferentes tecnologias e níveis de desempenho.
Tabela 2: Classe de Eficiência Energética

Figura 2: Nova ENCE para Lâmpada LED e Luminária com tecnologia LED.

Fonte: Portaria Inmetro nº 231/2026, anexo III
Com essa mudança, espera-se que os produtos passem a ser distribuídos entre diferentes categorias de eficiência, fortalecendo assim a transparência das informações e ampliando o poder de comparação do consumidor no momento da decisão de compra.
Ampliação do escopo: resposta à evolução tecnológica
A evolução tecnológica também trouxe ao mercado uma série de produtos LED que não estavam contemplados pelo regulamento anterior, embora cumprissem funções semelhantes às de produtos já certificados. Essa lacuna criou assimetrias regulatórias e comerciais relevantes.
Um exemplo significativo é o painel plafon LED, que pode substituir uma lâmpada bulbo. Ele passou a ser ofertado no mercado brasileiro sem as mesmas exigências regulatórias aplicáveis aos produtos concorrentes. Essa condição permitia a oferta de produtos com preços potencialmente mais baixos, mas em bases concorrenciais desiguais.
Ao ampliar o escopo da regulamentação, a Portaria Inmetro nº 231/2026 busca reduzir essas distorções. Além de abranger não apenas lâmpadas, mas também luminárias em grande parte de suas variações. O objetivo é evitar que novas alternativas tecnológicas sejam introduzidas no mercado sem avaliação da conformidade, comprometendo a isonomia regulatória e a proteção do consumidor.
Tabela 3: Escopo da Portaria nº 231/2026 – Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED
| Escopo de Lâmpadas LED | Escopo de Luminárias com Tecnologia LED |
| §1º Aplica-se o presente Regulamento às lâmpadas com tecnologia LED projetadas parailuminação geral ou decorativa, de uso interno, com dispositivo de controle integrado à base ou corpoconstituindo uma peça única não destacável, de quaisquer dimensões e formatos, com temperatura decor fixa, variável, ou sistemas de mudança de cor (RGB/Multicromaticidade), sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou faixas de tensão que as englobem, ou de corrente contínua (CC), que apresentem as seguintes bases:
a) G5, G9, G13 ou R17DC, B15d, B22d, E11, E12, E14, E17, E26, E27, E40, GU10, GZ10, GX53, tensãonominal maior que 50 V e até 250 V (CA); e b) G4, GU4, GY4, GX5.3, GU5.3, G6.35, GY6.35, G53, GU7, G5, G5.3, G9; G13; G23; G24d-2; G24d-3; G24q-2; G24q-3; GX24d-2; GX24d-3; GX24-d4, G24, G13; R7s; RX7s ou R17DC, tensão nominal até 50 V (CC ou CA). |
§2º Aplica-se o presente Regulamento às luminárias com tecnologia LED projetadas parailuminação geral ou decorativa, de uso interno ou externo, com dispositivo de controle (driver) integrado,embutido ou independente, com temperatura de cor fixa, variável ou sistemas de mudança de cor (RGB/Multicromaticidade), de quaisquer dimensões e formatos, sendo destinadas para operação em redede distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou faixas detensão que as englobem, ou de corrente contínua (CC). |
Conclusão: avanço regulatório e desafios de implementação
A regulamentação técnica desempenha papel essencial na proteção do consumidor e na organização do mercado. Em setores nos quais a avaliação direta da qualidade pelo usuário final é limitada, como ocorre com produtos de iluminação, a certificação atua como instrumento de confiança, orientando escolhas e incentivando melhores práticas de fabricação, importação e comercialização.
Sob essa perspectiva, a Portaria Inmetro nº 231/2026 representa assim um avanço importante. Ao atualizar critérios de desempenho, introduzir uma nova lógica de classificação de eficiência energética e ampliar o escopo de produtos cobertos, o regulamento contribui portanto para um mercado mais transparente, competitivo e alinhado às transformações tecnológicas do setor.
Sua efetividade, contudo, dependerá da capacidade de implementação e fiscalização. Sem ações consistentes de acompanhamento do mercado, produtos não conformes poderão continuar comprometendo a confiança do consumidor e a competitividade das empresas que cumprem as exigências regulatórias. A nova portaria, portanto, deve ser vista como uma etapa relevante de evolução, capaz de elevar o padrão dos produtos LED no Brasil. Desde que acompanhada por fiscalização contínua, transparência nas informações e compromisso dos agentes envolvidos.
Artigo de autoria de Roberto Mendonça, especialista na área de certificação de produtos, com especialização no setor de iluminação. O tema será também abordado em sua palestra prevista para a edição do SIMPOLED de 2026. O evento irá acontecer em São Paulo, de 15 a 18 de setembro.




